Os Primeiros Passsos
Em 04/12/77, por ocasião da festa de Santa Bárbara, foi realizado o 1º Encontro de Associados Aposentados, na sede do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Niterói - STIEEN . Esse encontro marcou o início de um movimento dos eletricitários aposentados de se unirem em encontros periódicos para fortalecimento de suas idéias, motivados pelo pronunciamento da aposentada Maria Clotilde Dias da Cunha, enaltecendo o papel do aposentado e do seu direito a ter uma vida digna e atendida em todas as suas necessidades básicas, tanto de ordem material, quanto espiritual e social.
A idéia de criação da ATAERJ aconteceu durante uma das tradicionais festas da Padroeira dos Eletricitários, Santa Bárbara, realizada no dia 04/12/78, promovida pelos aposentados da extinta CBEE e CELF e realizada na sede do Sindicato, na rua Visconde Itaboraí, 211 em Niterói.
O saudoso Senador Nelson Carneiro, convidado especial para o evento de Santa Bárbara, ao fazer uso da palavra, sugeriu aos aposentados presentes, a criação de uma entidade, especificamente de aposentados, para defender e salvaguardar direitos adquiridos, lutando também, por reivindicações justas e importantes para a categoria.
A idéia do Senador marcou fundo e daí para a frente foram promovidos diversos contatos com aposentados das antigas empresas de energia elétrica: CBEE, CELF e NOVA FRIBURGO, residentes em Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Magé, Saracuruna, Teresópolis Petrópolis, Areal e Alberto Torres, incansáveis companheiros de lutas sindicais do passado e todos concordaram com a idéia do Senador.
O 2º encontro dos aposentados ocorreu no dia 27/12/78, durante a festa de confraternização dos Aposentados, ocasião em que foi constituída uma Comissão para elaborar a minuta do estatuto, cujo original foi aprovado na Assembléia Geral Extraordinária de 20/06/79.
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A Fundação e sua Denominação
Foi fundada no dia 21 de abril de 1979, com o nome de ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES APOSENTADOS NA INDÚSTRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ? ATAIERJ, durante a realização de uma Assembléia Geral na presença de 162 aposentados, que receberam o título de Sócios - Fundadores.
Também receberam esse título os associados, que apesar de não estarem presentes na Assembléia, contribuíram de alguma forma para a fundação da Associação, totalizando 297 Sócios -Fundadores.
Em 04/05/94 passou a se denominar ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES E APOSENTADOS DA CERJ - ATAERJ, em decorrência da redução da área de abrangência para filiação à Associação, das Indústrias de Energia Elétrica do Estado, para empregados e aposentados da CERJ (atual AMPLA).
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Histórico administrativo
BIÊNIO 2023/2025
Diretoria
Presidente: Elizabet Codeço de Almeida Lopes
Vice-Presidente: Angela Cristina de Oliveira e Fernandes Barbosa
Conselho Fiscal
Efetivos:
Acácio José de Alvarenga
Jociene Teixeira Salvador
José Bento Curione
Suplentes:
Marilea de Figueiredo Terra
Nelma Souto Maior
Valmir Lessa dos Santos
Conselho Deliberativo
Efetivos:
Ana Cristina Borring
José Amaro Barcelos Lima
Lavoisier Marques Vilar
Luiz Besouchet Silva Junior
Luiz Fernando Figueiredo
Mercedes Olympia Costa Durão de Barros
Sandra Maria dos Santos Rego
Shirley Mello Baptista
Sidnei Nazareth da Costa Santana
Vanderlei Afonso
Suplentes:
Ana Regina de Souza Bruno
Enezir Velasco de Oliveira
Eurides Ferreira
José Oscar da Silva Alvares
Leda Batista e Silva
Maria Christina Fonseca de Barros
Maria Eugênia de Souza Paiva
Vera Lucia das Neves Baptista Vilela
Waldemir Lessa dos Santos
Washington Luiz Luna
Conselheiros Natos (Ex-Presidentes)
Angela Cristina de Oliveira e Fernandes Barbosa
Elizabet Codeço de Almeida Lopes
Waldir Garcia
BIÊNIO 2021/2023
Diretoria
Presidente: Angela Cristina de Oliveira e Fernandes Barbosa
Vice-Presidente: Elizabet Codeço de Almeida Lopes
Conselho Fiscal
Efetivos:
Jociene Teixeira Salvador
José Bento Curione
Karla Gimenez Leite Keller
Suplentes:
Nerildo Carvalho
Waldemir Oliveira Nunes
Dilson de Oliveira Tavares
Conselho Deliberativo
Efetivos:
Lavoisier Marques Vilar
Maria das Dores Ferraz Venancio
Mercedes Olympia Costa Durão Barros
Sidnei Nazareth da Costa Santana
Acacio José de Alvarenga
Ana Cristina Borring
José Amaro Barcelos Lima
Luiz Fernando Figueiredo
Shirley Mello Baptista
Sandra Maria dos Santos Rego
Suplentes:
Alberto Republicano de Macedo
David Dorico Franca
Luiz Besouchet Silva Junior
Shirley Neves Fernandes
Wanda Regina Novis Lemos Machado
Eurides Ferreira
Leda Batista e Silva
Maria Eugênia de Souza Paiva
Vera Lucia das Neves Baptista Vilela
Maria Christina Fonseca de Barros
Conselheiros Natos (Ex-Presidentes)
Angela Cristina de Oliveira e Fernandes Barbosa
Elizabet Codeço de Almeida Lopes
Nemo de Araujo Lima
Waldir Garcia
BIÊNIO 2019/2021
Diretoria
Presidente: Angela Cristina de Oliveira e Fernandes Barbosa
Vice-Presidente: Elizabet Codeço de Almeida Lopes
Conselho Fiscal
Efetivos:
Iris Gomes Pessoa
Karla Gimenez Leite Keller
Welligton de Souza Santos
Suplentes:
Ana Cristina Borring
Joaquim Adelino da Cruz
Nerildo Carvalho
Conselho Deliberativo
Efetivos:
Enezir Velasco de Oliveira
João de Carvalho Saramago
José Amaro Barcelos Lima
Luiz Carlos Franco Campos
Luiz Fernando Figueiredo
Lavoisier Marques Vilar
Maria das Dores Ferraz Venancio
Mercedes Olympia Costa Durão Barros
Sidnei Nazareth da Costa Santana
Acacio José de Alvarenga
Suplentes:
Ayrton Vicente Soares
Regina Helena Ranzeiro da Silva
Leda Batista e Silva
Dilcea Martins Guimarães Gomes
José Luiz Kapps
Wanda Regina Novis Lemos Machado
Sandra Maria dos Santos Rego
Shirley Mello Baptista
Eliana da Silva Amaral
Jair Pereira Reid
Conselheiros Natos (Ex-Presidentes)
Angela Cristina de Oliveira e Fernandes Barbosa
Elizabet Codeço de Almeida Lopes
Nemo de Araujo Lima
Waldir Garcia
BIÊNIO 2017/2019
Diretoria
Presidente: Elizabet Codeço de Almeida Lopes
Vice-Presidente: Angela Cristina de Oliveira e Fernandes Barbosa
Conselho Fiscal
Efetivos:
Iris Gomes Pessoa
Olimpio Ramos de Andrade Filho
Sônia Pimentel Batista
Suplentes:
Joaquim Adelino da Cruz
Jociene Teixeira Salvador
Welligton de Souza Santos
Conselho Deliberativo
Efetivos:
José Oscar da Silva Álvares
Ronald Nóbrega
Ana Cristina Borring
Ivan Guerra
Washington Luiz Luna
Enezir Velasco de Oliveira
João de Carvalho Saramago
José Amaro Barcelos Lima
Luiz Carlos Franco Campos
Luiz Fernando Figueiredo
Suplentes:
Dilcea Martins Guimarães Gomes
Wanda Regina Novis Lemos Machado
Valdair Gomes Costa
Eurides Ferreira
José Luiz Kapps
Sandra Maria dos Santos Rego
Antonio Maria da Silva Farias
Shirley Mello Baptista
Waldemir Lessa dos Santos
Joilma Souza Crespo
Conselheiros Natos (Ex-Presidentes)
Angela Cristina de Oliveira e Fernandes Barbosa
Elizabet Codeço de Almeida Lopes
Nemo de Araujo Lima
Waldir Garcia
BIÊNIO 2015/2017
Diretoria
Presidente: Elizabet Codeço de Almeida Lopes
Vice-Presidente: Jair Pacheco Filho
Conselho Fiscal
Efetivos:
Luiz Carlos Gutz Müller
Theotonio Marques Filho
Sônia Pimentel Batista
Suplentes:
Jociene Teixeira Salvador
Joaquim Adelino da Cruz
Welligton de Souza Santos
Conselho Deliberativo
Efetivos:
Elso Lintomen
Alexandre Pereira do Nascimento
Luiz Carlos Franco Campos
Maria das Dores Ferraz Venâncio
Jorge Ferreira Gonçalves
José Oscar da Silva Álvares
Ronald Nobrega
Ana Cristina Borring
Ivan Guerra
Washington Luiz Luna
Suplentes:
Ayrton Vicente Soares
Regina Helena Ranzeiro da Silva
Leda Batista e Silva
Dilcea Martins Guimarães Gomes
José Luiz Kapps
Wanda Regina Novis Lemos Machado
Sandra Maria dos Santos Rego
Shirley Mello Baptista
Eliana da Silva Amaral
Jair Pereira Reid
Conselheiros Natos (Ex-Presidentes)
Angela Cristina Fernandes Barbosa da Silva
Elizabet Codeço de Almeida Lopes
Nemo de Araujo Lima
Waldir Garcia
BIÊNIO 2013/2015
Diretoria
Presidente: Angela Cristina Fernandes Barbosa da Silva
Vice-Presidente: Jair Pacheco Filho
Conselho Fiscal
Efetivos:
Olimpio Ramos de Andrade Filho
Antonio Chacon Echebarrena
Luiz Carlos Gutz Müller
Suplentes:
Ana Cristina Borring
Paulo Lopes Figueiredo
Theotonio Marques Filho
Conselho Deliberativo
Efetivos:
José Oscar da Silva Álvares
Shirley Neves Fernandes
Shirley Mello Baptista
Washington Luiz Luna
Maria Cristina Theophilo Durão
Elso Lintomen
Alexandre Pereira do Nascimento
Luiz Carlos Franco Campos
Maria das Dores Ferraz Venâncio
Jorge Ferreira Gonçalves
Suplentes:
Ayrton Vicente Soares
Regina Helena Ranzeiro da Silva
Leda Batista e Silva
Joaquim Adelino da Cruz
José Luiz Kapps
Dilcea Martins Guimarães Gomes
Enezir Velasco de Oliveira
Sandra Maria dos Santos Rego
Eliana da Silva Amaral
Jair Pereira Reid
Conselheiros Natos (Ex-Presidentes)
Angela Cristina Fernandes Barbosa da Silva
Elizabet Codeço de Almeida Lopes
Nemo de Araujo Lima
Waldir Garcia
BIÊNIO 2011/2013
Diretoria
Presidente: Angela Cristina Fernandes Barbosa da Silva
Vice-Presidente: Elizabet Codeço de Almeida Lopes
Conselho Fiscal
Efetivos:
Jociene Teixeira Salvador
Jair Pacheco Filho
José Paulo de Araújo
Suplentes:
José Maria Rodrigues
Antonio Maria da Silva Farias
Sérgio Tinoco Pinheiro
Conselho Deliberativo
Efetivos:
Archimedes de Abreu
Luiz Eduardo Machado Demétrio de Souza
Elso Lintomen
Wanda Regina Novis Lemos Machado
Norberto Machado Junior
José Oscar da Silva Álvares
Roberto da Silva Conceição
Shirley Mello Baptista
Washington Luiz Luna
Maria Cristina Theophilo Durão
Suplentes:
Ayrton Vicente Soares
Regina Helena Ranzeiro da Silva
Joaquim Adelino da Cruz
Maria das Dores Ferraz Venáncio
José Luiz Kapps
Dilcea Martins Guimarães Gomes
Enezir Velasco de Oliveira
Sandra Maria dos Santos Rego
Antonio Chacon Echebarrena
Joilma Souza Crespo
Conselheiros Natos (Ex-Presidentes)
Elizabet Codeço de Almeida Lopes
Nemo de Araujo Lima
Nilo Peçanha Araújo de Siqueira
Waldir Garcia
BIÊNIO 2009/2011
Diretoria
Presidente: Elizabet Codeço de Almeida Lopes
Vice-Presidente: Roberto da Silva Conceição
Conselho Fiscal
Efetivos:
Sérgio Tinoco Pinheiro
Jocine Teixeira Salvador
Jair Pacheco Filho
Suplentes:
Antonio Maria da Silva Farias
Welligton de Souza Santos
Márcia Jurema Aguiar de Vargas
Conselho Deliberativo
Efetivos:
José Maria Rodrigues
Paulo Lopes Figueiredo
Ana Cristina Borring
Luiz Carlos Franco Campos
Antônio José Knibel
Archimedes de Abreu
Luiz Eduardo Machado Demétrio de Souza
Elso Lintomen
Wanda Regina Novis Lemos Machado
Norberto Machado Junior
Suplentes:
Edson Gomes Gurgel
Murillo da Silva
Mauricio Campello de Moraes
Sirlei Costa de Oliveira
Eurides Ferreira
Ayrton Vicente Soares
Regina Helena Ranzeiro da Silva
Maria das Dores Ferraz Venâncio
Joilma Souza Crespo
Antonio Chacon Echebarrena
Conselheiros Natos (Ex-Presidentes)
Elizabet Codeço de Almeida Lopes
João Luiz Ferreira de Souza
Nemo de Araujo Lima
Nilo Peçanha Araújo de Siqueira
Raul Gomes Crispino
Waldir Garcia
BIÊNIO 2007/2009
Diretoria
Presidente: Elizabet Codeço de Almeida Lopes
Vice-Presidente: Roberto da Silva Conceição
Conselho Fiscal
Efetivos:
Luiz Carlos Gutz Müller
Hugo Pinheiro de Rezende
Edalva Escovedo Barcellos
Suplentes:
Welligton de Souza Santos
Vago
Waldemir Oliveira Nunes
Conselho Deliberativo
Efetivos:
Luiz Eduardo Machado Demétrio de Souza
Archimedes de Abreu
Wanda Regina Novis Lemos Machado
Jorge Ferreira Gonçalves
Norberto Machado Junior
José Maria Rodrigues
Paulo Lopes Figueiredo
Ana Cristina Borring
Luiz Carlos Franco Campos
Antônio José Knibel
Suplentes:
Antônio da Costa Brito
Fernando Judice Pimenta Velloso
Eurides Ferreira
Vago
Eliana Tauil Linhares da Fonseca e Campos
Edson Gomes Gurgel
Murillo da Silva
Mauricio Campello de Moraes
Sirlei Costa de Oliveira
Antônio Ribeiro Gomes
BIÊNIO 2005/2007
Diretoria
Presidente: Nemo de Araujo Lima
Vice-Presidente: Elizabet Codeço de Almeida Lopes
Conselho Fiscal
Efetivos:
Luiz Carlos Gutz Müller
Paulo Bretas Vilarinho
Roberto da Silva Conceição
Suplentes:
Nerildo Carvalho
José Franco Abbade
Dilcéa Martins Guimarães Gomes
Conselho Deliberativo
Efetivos:
Ronaldo Plínio de Menezes
José Maria Rodrigues
Aluires da Silva Mothé
Paulo Cézar Carvalho Hingel
Lourdes Marília Mendes Monteiro
Luiz Eduardo Machado Demétrio de Souza
Archimedes de Abreu
Wanda Regina Novis Lemos Machado
Luiz Sérgio Pimenta
Norberto Machado Junior
Suplentes:
Lurdes Eyer Campos
Sirlei Costa de Oliveira
Ana Cristian Borring
Nancy Bach Alvarenga
Maria Alice Mônica Silva
Antônio da Costa Brito
Fernando Judice Pimenta Velloso
Eurides Ferreira
Jorge Ferreira Gonçalves
Eliana Tauil Linhares da Fonseca e Campos
BIÊNIO 2003/2005
Diretoria
Presidente: Nemo de Araujo Lima
Vice-Presidente: Elizabet Codeço de Almeida Lopes
Conselho Fiscal
Efetivos:
Itu Ferreira Rodrigues
Manoel Ornellas Filho
José Franco Abbade
Suplentes:
Jociene Teixeira Salvador
Archimedes de Abreu
Ricardo Pinto Peixoto
Conselho Deliberativo
Efetivos:
Ronaldi da Silva Venâncio
Ronald Nóbrega
Conceição da Silva Oliveira
Manoel Rodrigues Costa
Antônio José Knibel
Nuvio Pereira
Luiz Sérgio Pimenta
Fátima Moreira dos Santos
Ernani Baltazar Santos Barbosa
Jacintho Gomes Pimentel
Ronaldo Plínio de Menezes
José Maria Rodrigues
Aluires da Silva Mothé
Paulo Cézar Carvalho Hingel
Lourdes Marília Mendes Monteiro
Suplentes:
Alberto Fontes Gandra
Adilson Gomes dos Santos
Alexandre Pereira do Nascimento
Ademir Gomes Vieira
Irene Dias Vargas Figueiredo
Adalberto das Chagas Correa
Jorge Ferreira Gonçalves
Shirley Neves Fernandes
José Carlos Pacheco
Mauro Beringuy da França Filho
Lurdes Eyer Campos
Sirlei Costa de Oliveira
Ana Cristian Borring
Nancy Bach Alvarenga
Maria Alice Mônica Silva
BIÊNIO 2001/2003
Diretoria
Presidente: Elizabet Codeço de Almeida Lopes
Vice-Presidente: Nilo Peçanha Araújo de Siqueira
Conselho Fiscal
Efetivos:
Ricardo Pinto Peixoto
Archimedes de Abreu
Jociene Teixeira Salvador
Suplentes:
Dilcea Martins G. Gomes
Helio Vargas de Chades
Carlos Paulo de Souza
Conselho Deliberativo
Efetivos:
Ronaldi da Silva Venâncio
Ronald Nóbrega
Conceição da Silva Oliveira
Manoel Rodrigues Costa
Antônio José Knibel
Nuvio Pereira
Luiz Sérgio Pimenta
Fátima Moreira dos Santos
Ernani Baltazar Santos Barbosa
Jacintho Gomes Pimentel
Suplentes:
Alberto Fontes Gandra
Adilson Gomes dos Santos
Alexandre Pereira do Nascimento
Ademir Gomes Vieira
Irene Dias Vargas Figueiredo
Adalberto das Chagas Correa
Jorge Ferreira Gonçalves
Shirley Neves Fernandes
José Carlos Pacheco
Mauro Beringuy da França Filho
BIÊNIO 1999/2001
Diretoria
Presidente: Elizabet Codeço de Almeida Lopes
Vice-Presidente: Elso Lintomen
Conselho Fiscal
Efetivos:
Francisco Eugênio de Carvalho
Hugo da Silva Pereira
Íris Gomes Pessoa
Suplentes:
Manoel Soares dos Reis
Nerildo Carvalho
Nemo de Araujo Lima
Conselho Deliberativo
Efetivos:
Ronaldo Plínio de Menezes
Aluires da Silva Mothe
Paulo Francisco Gomes
Nei Ferreira
Amilcar Quinan de Macedo
Renato Cingolani
Rogério Knust Grassini
Joaquim Ferreira Castanho
Milton Leandro da Costa
Ítalo Suanno
Suplentes:
Lurdes Eyer Campos
José Amaro B. Lima
Wilson Freitas Gama
Olímpio Ramos A . Filho
Alcebíades Lima
Alvimar Edson M. Lopes
Paulo César Carvalho Hingel
Jorge Martins Faria
Oldemar Gross
Itair Pinheiro
BIÊNIO 1997/1999
Diretoria
Presidente: João Luiz Ferreira de Souza
Vice-Presidente: Nilo Peçanha Araújo de Siqueira
Conselho Fiscal
Efetivos:
Francisco Eugênio de Carvalho
Hugo da Silva Pereira
Íris Gomes Pessoa
Suplentes:
Manoel Soares dos Reis
Nerildo Carvalho
Nemo Araujo Lima
Conselho Deliberativo
Efetivos:
Alberto Fontes Gandra
Mario Durra
José Martins de Souza
Claudionor F. da Cunha
José Maria Carvalho de Azevedo
Lícia Maria C. de Mello
Roberto Vieira Souto Filho
Luiz Carlos Ferraz
Ronaldi Venâncio
Raul Fernandes
Suplentes:
Luiz Gonzaga das Neves
Mario Wanderley P. Ramalho
Marita Soares de Castro Araújo
Sílvio Bispo dos Santos
Paulo César Carvalho Hingel
Evandro Pereira Veloso
Irene Dias Vargas Figueiredo
Norberto Machado Jr.
Paulo César Clemente
Áurea de Azevedo Ribeiro
BIÊNIO 1995/1997
Diretoria
Presidente: Nilo Peçanha Araújo de Siqueira
Vice-Presidente: João Luiz Ferreira de Souza
Diretor: Paulo Affonso das Chagas Pires
Diretor: Dirceu Correa da Rocha
Diretor: Íris Gomes Pessoa
Diretor: Ronaldo Plínio de Menezes
Diretor: Manoel Lívio Cozzolino
Diretor: Wilson Monteiro Santarém
Diretor: Thelma de Jesus dos Santos Martins
Diretor: Inaldo Batista dos Santos
Conselho Fiscal
Efetivos:
Francisco Eugênio de Carvalho
Hugo da Silva Pereira
Arisleno Teixeira
Suplentes:
Manoel Soares dos Reis
Nerildo Carvalho
Olímpio Ramos Filho
Conselho Deliberativo
Efetivos:
Milton Leandro da Costa
Mario Durra
Wanderley Matheus Ribeiro
Geraldo Arruda Figueiredo
Orly José Nicolay
José Martins de Souza
Paulo César Clemente
Claudionor Ferreira
Amilcar Quinan de Macedo
Renato Mathia Ângelo Cingolane
Alberto Fontes Gandra
Joaquim Ferreira Castanho
Raul Fernandes
José Maria C. de Azevedo
Paulo Francisco Gomes
João Carlos Curty
Rogério Knust Grassini
Paulo César Carvalho de Oliveira
Rogério Duarte Nogueira
Licia Maria de C. Mello
Suplentes:
Ayrton Vicente Soares
Oldemar Gross
Mario Wanderley P. Ramalho
Oséas Moreira Rios
Marita Soares de Castro Araújo
Paulo César Carvalho Hingel
Alvimar Edson Marinho Lopes
Paulo Jorge de Freitas
Jorge Martins de Faria
Bilgai dos Santos
Evandro Pereira Veloso
Áurea de Azevedo Ribeiro
João Luiz Ferreira de S. Filho
Wilson Freitas Gama
Nei Ferreira
José Carlos Batista
Antônio Roberto dos Santos
João Carlos Gonçalves Fontes
Norberto Machado Junior
Edo Faustich
BIÊNIO 1993/1995
Diretoria
Presidente: Nilo Peçanha Araújo de Siqueira
Vice-Presidente: João Luiz Ferreira de Souza
1° Secretário: Paulo Affonso das Chagas Pires
2° Secretário: Regina Helena Ranzeiro da Silva
1° Tesoureiro: Íris Gomes Pessoa
2° Tesoureiro: Ronaldo Plínio de Menezes
Diretor Social: José Carlos de Lemos Leite
Diretor de Patrimônio: Ayrton Vicente Soares
Conselho Fiscal
Efetivos:
Moacir Rodrigues da Silva
Francisco Eugênio de Carvalho
Alvimar Edson de Marinho Lopes
Suplentes:
Dirceu Correa da Rocha
Lurdes Eyer Campos
Pedro Aydano Rabello
BIÊNIO 1991/1993
Diretoria
Presidente: Waldir Garcia
Vice-Presidente: Ruyner Gomes Nóbrega
1° Secretário: Manoel Soares dos Reis
2° Secretário: Diva Fontes da Cruz
1° Tesoureiro: José Magalhães Muniz
2° Tesoureiro: José Pinheiro Coitinho
Diretor Social: Arthur Rodrigues da Costa
Diretor de Patrimônio: Claudionor Ferreira da Cunha
Conselho Fiscal
Efetivos:
Herculano dos Santos
José Dias de Sá
Geraldo Fausto da Silva
Suplentes:
Armando Francisco Lima
João Targine
Marita Soares de Castro Araújo
BIÊNIO 1989/1991
Diretoria
Presidente: Plínio Sodré da Rosa
Vice-Presidente: Armando Francisco Lima
1° Secretário: Orlando Lopes Figueiredo
2° Secretário: Walter Fernandes
1° Tesoureiro: José Magalhães Muniz
2° Tesoureiro: Waldir Garcia
Diretor Social: Solimar Lougon Moulin
Diretor de Patrimônio: Julio Maria da Lyra
Conselho Fiscal
Efetivos:
Manoel Calixto de Carvalho
Geraldo Fausto da Silva
Jorge Correa Machado
Suplentes:
Manoel Soares Reis
Sebastião Neves Reis
Waldir José Neves
BIÊNIO 1987/1989
Diretoria
Presidente: Raul Gomes Crispino
Vice-Presidente: Geraldo Fausto da Silva
1° Secretário: Manoel Soares dos Reis
2° Secretário: Mario Wanderley Pereira Ramalho
1° Tesoureiro: José de Magalhães Muniz
2° Tesoureiro: Waldir Garcia
Diretor Social: Sebastião Neves Reis
Diretor de Patrimônio: Claudionor Ferreira da Cunha
Conselho Fiscal
Efetivos:
Armando Francisco Lima
Ruyner Gomes Nóbrega
Simonides da Cunha Barbosa
Suplentes:
Waldir José Neves
João Targine
Eloy Siqueira
BIÊNIO 1985/1987
Diretoria
Presidente: Waldir Garcia
Vice-Presidente: Antônio Vicente
1° Secretário: José Magalhães Muniz
2° Secretário: Plínio Sodré da Rosa
1° Tesoureiro: Mario Wanderley Pereira Ramalho
2° Tesoureiro: Claudionor Ferreira da Cunha
Diretor Social: Benício Ferreira Babo
Diretor de Patrimônio: Manoel Calixto de Carvalho
Conselho Fiscal
Efetivos:
Geraldo Pereira Gomes
Amando Francisco Lima
Luiz Nogueira Noronha Junior
Suplentes:
Osny Spitz
Ariel Alves Eirim
João Targine
BIÊNIO 1983/1985
Diretoria
Presidente: Raul Gomes Crispino
Vice-Presidente: Waldir Garcia
1° Secretário: Manoel Soares dos Reis
2° Secretário: Ariel Alves Eirim
1° Tesoureiro: Ruyner Gomes Nóbrega
2° Tesoureiro: Nelson Dias Bonard
Diretor Social: Benício Ferreira Babo
Diretor de Patrimônio: Francisco Lima Sobrinho
Conselho Fiscal
Efetivos:
Múcio Soares
Armando Francisco Lima
Luiz Nogueira Noronha Junior
Suplentes:
Dalvon Barroso Vinagre
Maria Clotilde Dias da Cunha
Lucy Figueiredo
BIÊNIO 1981/1983
Diretoria
Presidente: Waldir Garcia
Vice-Presidente: Ruyner Gomes Nobrega
1° Secretário: Manoel Soares Reis
2° Secretário: Juarez Elias dos Santos
1° Tesoureiro: Luiz Nogueira Noronha Junior
2° Tesoureiro: Rubem Gonçalves
Diretor Social: Raul Gomes Crispino
Diretor de Patrimônio: Armando Francisco Lima
Conselho Fiscal
Efetivos:
Manoel Calixto de Carvalho
Felisberto Reis Mignot
Alfredo da Silva Marques
Suplentes:
David Facina
Teunis Breedweld
Nelson Dias Bonard
BIÊNIO 1979/1981
Diretoria
Presidente: Raul Gomes Crispino
Vice-Presidente: Armando Francisco Lima
1° Secretário: Felisberto Reis Mignot
2° Secretário: Maria Clotilde Dias da Cunha
1° Tesoureiro: Alfredo da Silva Marques
2° Tesoureiro: Jorge Correa de Machado
Diretor Social: Manoel Calixto de Carvalho
Diretor de Patrimônio: Benício Ferreira Babo
Conselho Fiscal
Efetivos:
Joaquim Adolpho de Barros
Ubaldo Cores Rodrigues
Waldemiro da Costa Ferreira
Suplentes:
Herley Leopoldo Bolckau
José do Carmo Oliveira Ferreira
Ariel Alves Eirim
Topo
Estatuto - Fevereiro 2007 ATAERJ
SUMÁRIO
Capítulos
I - Da Denominação, Sede, Foro e Duração
II - Dos Objetivos
III - Do Patrimônio da Associação
IV - Do Quadro Social
V - Dos Órgãos de Administração e Fiscalização
VI - Do Regime Financeiro
VII - Das Eleições
VIII - Dos Mandatos
IX - Das Disposições Gerais
X - Das Disposições Transitórias
Capitulo I
Da Denominação, Sede, Foro e Duração
Art. 1º ? A Associação dos Trabalhadores e Aposentados da AMPLA - ATAERJ, fundada em 21 (vinte e um) de abril do ano de 1979 (mil, novecentos e setenta e nove) é uma sociedade civil de âmbito estadual, dotada de personalidade jurídica de direito privado, distinta da dos seus associados, os quais não responderão pelas obrigações por ela contraídas, sem fins lucrativos, regida pela legislação civil vigente e pelo presente estatuto, reconhecida como instituição de utilidade pública municipal, de acordo com a Lei Municipal nº 576, de 29/11/1985, no município de Niterói, doravante denominada ATAERJ.
Art. 2º - Sede própria e Administração: Rua Visconde de Itaboraí nº 60 (sessenta) - Ponta D' Areia ? Niterói - Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º ? Foro: Comarca de Niterói, RJ.
Art. 4º ? Prazo de Duração: indeterminado.
Art. 5º - Cores Representativas: lilás, amarelo-ouro e fundo branco.
Estatuto Sumário - Topo
Capítulo II
Dos Objetivos
Art. 6º - A ATAERJ tem como objetivos:
I - Proceder à defesa dos interesses individuais ou coletivos dos seus associados, em juízo ou fora dele, junto aos poderes públicos da administração direta e indireta e a entidades privadas, particularmente a AMPLA Energia e Serviços S.A; a Fundação AMPLA de Seguridade Social; o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Energia Elétrica de Niterói; o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica do Norte e Noroeste Fluminense e a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro, doravante denominadas(os): AMPLA, BRASILETROS, STIEEN, STIEENNF e CREDICERJ, respectivamente.
II - Desenvolver atividades com abrangência nas seguintes áreas: social, cultural, jurídica, previdenciária, securitária, assistencial, de recreação e de lazer, de acordo com os recursos disponíveis e a critério da sua Diretoria Executiva.
III - Estimular e orientar atividades relacionadas a investimentos para os seus associados.
IV - Colaborar com a AMPLA, com a ¬BRASILETROS, com o STIEEN, STIEENNF e CREDICERJ, no que couber, tendo em vista o interesse de seus associados.
Parágrafo Único - A ATAERJ não poderá participar, nem admitir em suas instalações, ou em seu nome, de atividades divergentes daquelas mencionadas neste artigo.
Estatuto Sumário - Topo
Capitulo III
Do Patrimônio da Associação
Art. 7º - O patrimônio da ATAERJ é distinto do de seus associados e será constituído de:
I - Contribuições sociais pagas por seus associados.
II - Bens móveis e imóveis, além de ativos financeiros de qualquer natureza, adquiridos por compra ou oriundos de doação.
III - Rendas de bens e serviços e receitas extraordinárias.
IV - Contribuições espontâneas de qualquer natureza, doações, subvenções, auxílios ou legados, feitos por pessoas físicas ou jurídicas.
Parágrafo Único - Nenhuma contribuição será imposta aos associados, além das determinadas expressamente em lei e na forma do presente Estatuto.
Art. 8º - Os atos que importem na malversação ou dilapidação do patrimônio da ATAERJ são ilícitos, devendo, assim, a ATAERJ promover as medidas administrativas e/ou legais cabíveis para a punição dos responsáveis, inclusive as indenizatórias.
Art. 9º - No caso de dissolução da ATAERJ, o que se dará por deliberação expressa da Assembléia Geral, para este fim convocada, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados aptos, conforme o art. 22 deste Estatuto, o seu patrimônio, pagas as dívidas legítimas decorrentes de suas responsabilidades, reverterá em favor de uma ou mais entidades beneficentes, escolhidas pela mesma Assembléia.
Estatuto Sumário - Topo
Capítulo IV
Do Quadro Social
Art. 10 - Assiste o direito de ser admitido na ATAERJ a todos os aposentados, empregados ativos e pensionistas da AMPLA ou da BRASILETROS, e suas respectivas antecessoras e sucessoras, observado o disposto no art. 54 deste Estatuto.
Parágrafo Único - Aos pensionistas (viúvas ou viúvos) é assegurada a condição de associado(a), com os mesmos direitos e deveres.
Art. 11 - A ATAERJ compõe-se de associados, distribuídos em 04 (quatro) categorias:
I - Fundadores
II - Efetivos
III - Colaboradores
IV - Vinculados
Art. 12 - Sócios Fundadores são os sócios que participaram da eleição da primeira Diretoria da ATAERJ, empossada em 21 (vinte e um) de abril de 1979 (mil, novecentos e setenta e nove), data de sua fundação, cujas assinaturas encontram-se registradas em livro próprio.
Art. 13 - Sócios Efetivos são aposentados, cujo último vínculo empregatício tenha sido com a AMPLA (suas antecessoras e sucessoras), e seus cônjuges, enquanto pensionistas, ou participantes assistidos e pensionistas da BRASILETROS que apresentaram o seu pedido de admissão como associado, após a data da eleição da primeira Diretoria da ATAERJ, observando-se o disposto no art. 54.
Art. 14 - Sócios Colaboradores são aqueles em atividade na AMPLA ou na BRASILETROS ou, ainda, que sejam participantes vinculados desta última.
Parágrafo Único - Ao se aposentarem, os sócios Colaboradores passarão, automaticamente, à categoria de sócios Efetivos.
Art. 15 - Os ascendentes até o 1º grau e os descendentes até o 2º grau dos associados Fundadores, Efetivos e Colaboradores, poderão participar das atividades e planos de benefícios realizados e administrados pela ATAERJ, desde que vinculados os seus respectivos descontos ao titular associado.
Art. 16 - Somente serão sócios vinculados, os aposentados complementados que integravam a apólice de seguro de vida em grupo, administrada anteriormente pela Brasiletros e ainda permanecem integrando, após a transferência para a ATAERJ, mas que não optaram por pertencer às demais categorias de associados.
Parágrafo único - Não serão admitidos novos associados para esta categoria.
Art. 17 - Dos Títulos Honoríficos
I ? Aos sócios especificados nos itens I, II e III, do art. 11, que tenham prestado relevantes serviços à ATAERJ, poderá ser concedido o título de Benemérito.
II - Aos ex-presidentes da ATAERJ, que tenham cumprido integralmente, pelo menos um mandato, e que tenham se destacado em sua gestão por relevantes e reconhecidos serviços prestados à Instituição, poderá ser concedido o título de Presidente de Honra.
Parágrafo Único - A concessão dos títulos honoríficos será de competência da Assembléia Geral, referendando proposta da Diretoria Executiva, aprovada previamente pelo Conselho Deliberativo.
Seção I
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Art. 18 - São direitos dos Associados:
I - Tomar parte, votar e ser votado nas Assembléias Gerais, de conformidade com o art. 43 e seus parágrafos, do presente Estatuto.
II - Participar das atividades e usufruir dos serviços oferecidos pela ATAERJ.
III - Ter acesso ao Estatuto e Regimentos da ATAERJ.
Parágrafo único - Os Sócios Vinculados somente estarão habilitados a exercer os direitos previstos nos itens I, exceto votar e ser votado; II ? com participação restrita ao seguro de vida em grupo e III deste artigo.
Art. 19 - São deveres dos Associados:
I - Cumprir o presente Estatuto e instrumentos normativos e, acatar as decisões dos poderes constituídos, conforme art. 21, parágrafo único.
II - Pagar, nos prazos estabelecidos, suas contribuições associativas, previstas no presente Estatuto, bem como cumprir com suas obrigações financeiras, assumidas através da ATAERJ, com a sua prévia concordância, objetivando defesa de seus interesses ou pela participação deliberada em serviços ou atividades prestadas ou administradas pela ATAERJ.
III - Zelar pelo bom nome da ATAERJ.
IV - Abster-se, nas dependências da ATAERJ, de praticar ou defender condutas preconceituosas de qualquer natureza, bem como as de natureza ilegal ou atentatória aos bons costumes.
Parágrafo único - Os Sócios Fundadores e Vinculados estão isentos da contribuição associativa prevista no item II deste artigo, bem como os associados que forem agraciados com os títulos honoríficos de Benemérito e Presidente de Honra.
Seção II
Das Penalidades e Faltas
Art. 20 - Os associados estão sujeitos às penalidades de advertência (verbal ou escrita), suspensão e de eliminação do Quadro Social.
Parágrafo 1º - Os associados serão advertidos ou terão seus direitos suspensos nos casos de desacato aos poderes constituídos ou inobservância dos dispositivos do presente Estatuto.
Parágrafo 2º - Serão eliminados do Quadro Social e imediatamente impedidos de participar de qualquer atividade ou freqüentar as instalações da ATAERJ:
I - Os que atentarem contra o patrimônio financeiro, moral ou material da ATAERJ.
II - Os que dentro das dependências da ATAERJ agredirem física ou verbalmente qualquer membro da ATAERJ, funcionários, prestadores de serviços da ATAERJ e demais associados e seus convidados e apresentarem comportamento anti-social ou contrário à moral e aos bons costumes, respeitada a legislação em vigor.
III - Os que, sem motivo justificado, se atrasarem em mais de 06 (seis) meses no pagamento de suas contribuições associativas ou não cumprirem com suas obrigações financeiras mencionadas no item II do art. 19, após esgotadas todas as tentativas de negociação e recebimento por parte da ATAERJ.
Parágrafo 3° - As penalidades serão impostas pelo Conselho Deliberativo, mediante processo próprio, conforme itens abaixo, comunicadas formalmente ao infrator e levadas ao conhecimento da Diretoria Executiva para ciência.
I - O processo de eliminação do Quadro Social seguirá o rito conforme estes itens:
II - Ocorrendo o evento passível de sanção, qualquer associado, ofendido ou não, formalizará representação escrita ou verbal à Diretoria Executiva ou a seu representante legal. Esta representação será lavrada a termo e encaminhada, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da representação, ao Presidente do Conselho Deliberativo.
III - Uma vez recebida pelo Presidente do Conselho Deliberativo, deverá o Conselho, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento pelo Presidente do Conselho Deliberativo, do comunicado da Diretoria Executiva, reunir-se para, em sessão única, processar e decidir sobre o pedido de eliminação do associado.
IV ? Para a sessão que decidirá a questão, deverão ser convocados, além dos membros do Conselho, o ofendido, o ofensor, os membros da Diretoria Executiva e o Consultor Jurídico da ATAERJ.
V - Na sessão do Conselho, ler-se-á o termo de representação para o ofensor. Ato seguinte, será dada a palavra ao ofendido para sustentar sua representação e, após, ao ofensor, para que promova sua defesa. Poderão ser ouvidas testemunhas, caso existam. Todos os atos serão traduzidos a termo pela Secretária do Conselho. Após ouvir a todos e apuradas todas as provas de acusação e defesa, o Conselho Deliberativo votará seu parecer, sendo a decisão transcrita em ata e informada oficialmente à Diretoria Executiva para as providências, dando a todos, caso presentes, ciência imediata da decisão do Conselho Deliberativo. Caso ausentes, deverá ser a decisão comunicada formalmente.
Parágrafo 4º - Da penalidade imposta caberá recurso, no efeito suspensivo, à Assembléia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da punição , devendo o recorrente formalizar seu recurso por petição escrita, encaminhada ao Presidente da ATAERJ, no prazo devido, podendo o recebimento da petição ser rejeitado, caso esteja fora do prazo acima estabelecido. Em havendo recurso tempestivo, deverá o Presidente da ATAERJ convocar Assembléia Geral para apreciação do Recurso formulado, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo observados os mesmos procedimentos de acusação e defesa informados quando da sessão do Conselho Deliberativo. Após, a Assembléia Geral votará, valendo a decisão como vontade da coletividade para os efeitos deste Capítulo.
Parágrafo 5º- Os associados que tenham sido eliminados do Quadro Social, poderão solicitar o seu reingresso, decorrido o prazo mínimo de 12 (doze) meses da aplicação da punição, mediante requerimento à Diretoria Executiva da ATAERJ, cuja decisão, no prazo de 30 dias, deverá ser ratificada ou modificada pelo Conselho Deliberativo, decisão da qual não caberá mais recurso.
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Capítulo V
Dos Órgãos de Administração e Fiscalização
Art. 21 ? A Associação será administrada, fiscalizada e representada da seguinte forma:
I. Assembléia Geral
II. Conselho Deliberativo
III. Diretoria Executiva
IV. Conselho Fiscal
V. Delegacias Regionais
VI. Representações Municipais
VII. Representações junto a Instituições Congêneres
Parágrafo Único ? Os órgãos mencionados nos itens I a IV compõem os poderes constituídos da ATAERJ, sendo os demais considerados poderes concedidos por delegação.
Seção I
Da Assembléia Geral
Art. 22 - A Assembléia Geral é soberana, e só estarão aptos a participar dela os associados quites com suas obrigações e não enquadrados em penas de suspensão e eliminação do Quadro Social, de que trata o art. 20. Suas deliberações serão tomadas pela maioria absoluta de votos em relação ao total dos associados aptos, em primeira convocação e, em segunda e última, pela maioria dos votos dos associados aptos e presentes, salvo os casos previstos nos artigos 9º e 25 deste Estatuto.
Parágrafo 1º - A convocação da Assembléia Geral será feita em edital publicado com antecedência mínima de 08 (oito) dias, em jornal de circulação no Estado do Rio de Janeiro, devendo ainda ser afixado na Sede, nas Delegacias Regionais e Representações Municipais da ATAERJ e distribuído com a mesma antecedência, através de correspondência, para os associados.
Parágrafo 2º - Após a instalação da Assembléia Geral, pelo Presidente da ATAERJ, na forma do art. 33, item II, deverá ser composta a mesa para condução dos trabalhos, constituída de um Presidente, indicado pelos associados presentes e por um Secretário, indicado pelo Presidente da mesa.
Parágrafo 3º - O voto é pessoal, não se permitindo representação através de mandato.
Art. 23 - As Assembléias Gerais Ordinárias realizar-se-ão:
I. De acordo com a legislação em vigor, para as eleições de que trata o capítulo VII, deste Estatuto.
II. No primeiro semestre de cada ano, para apreciação e eventual aprovação do relatório da Diretoria Executiva e das demonstrações financeiras do ano anterior, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, bem como do orçamento-programa do ano seguinte.
Art. 24 - Realizar-se-ão Assembléias Gerais Extraordinárias, observando-se prescrições deste Estatuto, quando:
I. A Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo ou o Conselho Fiscal, julgarem necessário, por maioria de seus membros.
II - Por requerimento dos associados aptos, em número igual ou superior a 1/5 do Quadro Social , conforme o Art. 22, os quais especificarão, pormenorizadamente, os motivos da convocação.
Parágrafo 1º - O Presidente da ATAERJ não poderá opor-se à convocação da Assembléia Geral Extraordinária, quando feita de acordo com os itens I e II deste artigo, cabendo ao mesmo tomar as providências para a sua realização, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de entrada do requerimento na Secretaria da ATAERJ.
Parágrafo 2º - Na falta de convocação pelo Presidente, expirado o prazo marcado neste artigo, aqueles que a solicitaram poderão realizá-la, recorrendo, se necessário, à autoridade judicial.
Art. 25 - As Assembléias Gerais Extraordinárias só poderão apreciar os assuntos que forem objetos específicos de sua convocação, respeitado o quorum mínimo por assunto.
Parágrafo único - A instalação da Assembléia Geral Extraordinária para apreciação das propostas de alterações estatutárias, deverá observar o quorum mínimo de 1/3 dos associados aptos, em 1a. convocação, mantido o mesmo quorum em 2ª convocação, sendo necessário maioria absoluta dos presentes para aprovação, uma vez instalada a Assembléia, com o quorum acima.
Seção II
Do Conselho Deliberativo
Art. 26 - O Conselho Deliberativo é composto por 10 (dez) membros titulares eleitos, devendo haver, também, 10 membros suplentes eleitos, sem vinculação entre eles, acrescidos dos ex-presidentes da ATAERJ, como membros vitalícios, desde que tenham cumprido, pelo menos, um mandato integral, e que permaneçam vinculados ao quadro associativo.
Parágrafo 1º - Os suplentes, quando da impossibilidade de comparecimento de algum titular, serão convocados obedecendo o tempo maior de filiação à ATAERJ.
Parágrafo 2º - Dos membros eleitos, pelo menos 02 titulares e 02 suplentes deverão ser residentes em outros municípios que não sejam : Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Rio de Janeiro, Maricá, Magé e Caxias, de modo a se manter a representatividade desses associados.
Art. 27 - O Conselho Deliberativo terá um Presidente e um Secretário, eleitos bianualmente por maioria simples de seus membros, permitida apenas uma recondução nos mesmos cargos.
Parágrafo 1º - O Presidente do Conselho Deliberativo poderá designar funções individuais ou grupais para os demais membros.
Parágrafo 2° - O Conselho Deliberativo poderá, pela maioria simples dos seus membros, convocar a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, ou qualquer dos seus integrantes, para prestar informações em assuntos das respectivas competências.
Art. 28 - O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente a cada semestre para examinar os atos e contas da Diretoria Executiva, e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, pelo Presidente da ATAERJ, pela maioria simples dos membros do Conselho ou pelo conjunto mínimo de 1/5 dos associados aptos.
Parágrafo 1° - O Conselho Deliberativo elaborará o seu Regimento Interno, respeitado o que dispõe este Estatuto.
Parágrafo 2º - Será indenizada toda despesa, devidamente comprovada, dos membros do Conselho Deliberativo, quando houver necessidade de deslocamento do município de sua residência, definida em regulamento próprio.
Art. 29 - Compete ao Conselho Deliberativo:
I - Supervisionar o trabalho da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, colaborando para o seu melhor desempenho e decidindo sobre os assuntos que lhe sejam submetidos por esses órgãos ou pelo conjunto mínimo de 1/5 dos associados aptos.
II - Apreciar e dar parecer no relatório da Diretoria Executiva e no orçamento-programa do ano vindouro, a serem submetidos à Assembléia Geral.
III - Apreciar e se manifestar sobre as propostas de alterações estatutárias apresentadas pela Diretoria Executiva, a serem submetidas à Assembléia Geral. O quórum mínimo para deliberar sobre essas alterações será de 2/3 (dois terços) da totalidade do Conselho Deliberativo, observado o prazo estabelecido no parágrafo único deste artigo.
IV - Apreciar recursos dos associados contra atos da Diretoria Executiva da ATAERJ e decidir em sua instância.
V - Aprovar os instrumentos normativos da ATAERJ, propostos pela Diretoria Executiva.
VI- Aprovar, por proposta da Diretoria Executiva, a criação de Delegacias Regionais e Representações Municipais da ATAERJ, seus respectivos Regulamentos e verbas orçamentárias.
VII - Convocar, através de seu Presidente, instalação da Assembléia Geral, por motivos relevantes devidamente justificados, se o Presidente da ATAERJ, solicitado para tal, não o fizer no prazo de 30 (trinta) dias.
VIII - Autorizar a compra ou venda de bens permanentes e outros gastos, nos limites fixados em Regimento próprio e desde que previsto em orçamento.
IX- Apreciar e encaminhar à aprovação de Assembléia Geral Extraordinária, as propostas que excederem os limites a que se refere o item VIII anterior.
X- Processar e julgar os casos previstos no art. 20, observados os procedimentos descritos em seu parágrafo 3º.
Parágrafo Único - O Conselho Deliberativo terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para se pronunciar sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pela Diretoria Executiva da ATAERJ, pelo Conselho Fiscal ou por conjunto de associados previsto no item I deste artigo, findo o qual a matéria será considerada aprovada, quando se tratar de proposta, ou afirmativa, quando se tratar de consulta, ouvido o Assistente Jurídico da ATAERJ no mesmo prazo estatutário, quando entender necessário.
Seção III
Da Diretoria Executiva
Art. 30 - A Diretoria Executiva é o órgão de administração geral da ATAERJ e será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e até 03 (três) Diretores, a critério do Presidente.
Parágrafo 1° - Os cargos de Presidente e Vice-Presidente serão de exercício privativo de Sócios Fundadores e/ou Efetivos, eleitos na forma dos artigos 42, 43 e seus parágrafos.
Parágrafo 2° - Os cargos de Diretores serão de exercício privativo de Sócios Fundadores e/ou Efetivos, aptos com a ATAERJ, diretamente através das contribuições sociais ou indiretamente por qualquer obrigação com a ATAERJ e pertencentes ao quadro associativo há pelo menos dois anos.
Parágrafo 3° - Os Diretores, mencionados no parágrafo 2°, serão designados e destituídos a critério do Presidente, ficando responsáveis pelas áreas mencionadas nos itens II e III do art. 6º e outras julgadas pertinentes à sua gestão, podendo assumir funções específicas, delegadas pelo Presidente, tudo aplicável também ao Vice-Presidente.
Parágrafo 4° - O Presidente designará, dentre os Diretores, o seu substituto eventual, caso o Vice-Presidente, por motivo de qualquer natureza, esteja impedido de substituí-lo. No caso de vacância simultânea do Presidente e do Vice-Presidente assumirá o Presidente do Conselho Deliberativo.
Parágrafo 5° - O Diretor designado pelo Presidente para seu substituto eventual, na forma do parágrafo 4° anterior, deverá ter a sua designação homologada pelo Conselho Deliberativo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, atendendo o disposto no parágrafo único do art.29 e sem prejuízo da competência de designação e destituição, a critério do Presidente.
Parágrafo 6° - A substituição eventual do Presidente, prevista no parágrafo 4° anterior, não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, prazo dentro do qual o Presidente em exercício deverá convocar e instalar a Assembléia Geral, para deliberar sobre a situação, respeitando o que dispõe o capítulo VII, no que couber.
Parágrafo 7° - Aos Diretores da ATAERJ será concedido um pró-labore de até 2,5 (dois e meio) salários mínimos nacionais, mensais, cujo total não poderá exceder a 20% (vinte por cento) da arrecadação obtida com as contribuições sociais mensais.
Art. 31 - À Diretoria Executiva compete:
I. Dirigir a ATAERJ de acordo com o presente Estatuto, administrando o patrimônio social e pugnando pelo bem-estar geral dos associados.
II. Elaborar os instrumentos normativos e outros de sua alçada que forem necessários às atividades e à boa administração da ATAERJ, de acordo com o presente Estatuto, observado o que dispõe o item V do art. 29.
III. Cumprir e fazer cumprir as leis em vigor e as determinações das autoridades competentes, bem como o presente Estatuto, regimentos, resoluções próprias, do Conselho Deliberativo e das Assembléias Gerais.
IV. Reunir-se em sessão, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o Presidente ou sua maioria a convocar, ou quando convocada pelos Conselhos Fiscal ou Deliberativo.
V. Submeter à Assembléia Geral Ordinária, relatório detalhado das principais ocorrências verificadas na ATAERJ, nos termos da Lei e instruções em vigor, com parecer dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
VI. Elaborar e reformular, quando for o caso, o orçamento¬-programa para cada exercício financeiro, submetendo a sua aprovação ao órgão competente, acompanhando a sua execução.
VII. Submeter, anualmente, à Assembléia Geral Ordinária, a proposta orçamentária para o exercício seguinte, observadas as leis e instruções em vigor, com os pareceres dos Conselhos Fiscal e Deliberativo.
VIII. Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto.
IX. Submeter à apreciação e decisão do Conselho Deliberativo o valor das contribuições mensais dos associados.
X. Elaborar e propor à apreciação e aprovação do Conselho Deliberativo, alterações do presente Estatuto.
XI. Analisar, discutir e aprovar, ou não, as propostas para admissão de associados.
XII. Analisar pedidos de retorno de associados que tenham sido desligados da ATAERJ, nos termos do parágrafo 6º do art. 20.
XIII. Indicar representantes junto a Instituições congêneres.
Parágrafo 1º - As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos, com a presença mínima da metade mais um de seus membros. O Presidente da ATAERJ, além do voto pessoal, terá o de desempate.
Parágrafo 2º - No relatório de que fala o item V do presente artigo, constará o resumo dos principais acontecimentos verificados no período, incluindo o balanço do exercício financeiro e o balancete do período complementar da gestão.
Art. 32 - A Diretoria Executiva poderá, em caso de emergência, decidir questões de irrefutável relevância, "ad referendum" do Conselho Deliberativo, respondendo administrativa e legalmente pela eventual rejeição, através de ressarcimentos, observada a legislação em vigor.
Art. 33 - Ao Presidente compete:
I. Representar a ATAERJ interna e externamente, em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes.
II. Convocar as sessões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral, presidindo aquelas e instalando esta última.
III. Assinar as atas das sessões da Diretoria Executiva, o orçamento anual e todos os documentos pertinentes ao cargo.
IV. Ordenar as despesas autorizadas e visar os cheques e contas a pagar, juntamente com o Diretor da área de Finanças e, no impedimento deste, com outro Diretor.
V. Contratar e demitir empregados da ATAERJ, de acordo com as necessidades justificadas de serviços e propor à Diretoria Executiva a fixação dos respectivos salários.
VI. Autorizar a contratação de prestadores de serviços, dentro dos limites fixados em Regimento próprio.
VII. Comunicar ao Conselho Fiscal, com antecedência de 05 (cinco) dias, no mínimo, a data em que houver necessidade do mesmo se reunir, na forma do art. 37, item II.
VIII. Convocar o Conselho Deliberativo, na forma do art 28.
IX. Designar Delegados Regionais.
Parágrafo único - Todas as competências que envolverem gastos financeiros deverão estar devidamente previstas em orçamento aprovado pela Assembléia Geral, ressalvadas as hipóteses excepcionais e de força maior, observada a legislação aplicável.
Art. 34 - Compete ao Vice-Presidente:
I. Substituir o Presidente em seus impedimentos.
II. Auxiliar o Presidente em todas as suas atividades.
III. Cumprir as tarefas que lhe forem delegadas pelo Presidente, respeitada a competência.
Art. 35 - A competência de cada área executiva da Diretoria e as atribuições dos respectivos responsáveis serão estabelecidas no seu Regimento Interno, obedecidos este Estatuto e a legislação pertinente.
Parágrafo 1º - Os recursos financeiros da ATAERJ deverão ficar sob a responsabilidade do Diretor da área de Finanças e serão depositados em bancos, cujas contas serão movimentadas na forma do item IV do art. 33.
Parágrafo 2º - É vedado conservar nos cofres da ATAERJ valores superiores a 05 (cinco) vezes o salário-mínimo vigente, sem prévio assentimento do Presidente ou, nos seus impedimentos, de seu substituto legal.
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Art. 36 - O Conselho Fiscal é composto por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, com vinculação entre eles, eleitos dentre os Sócios Fundadores e Efetivos.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal terá um Presidente, eleito bianualmente dentre os seus membros.
Art. 37 - Compete ao Conselho Fiscal:
I. Fiscalizar a gestão econômico-financeira e administrativa da ATAERJ e emitir parecer, dentro do previsto em lei e neste Estatuto.
II. Reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da ATAERJ, pelo Presidente do Conselho Fiscal ou pela maioria de seus membros efetivos.
III. Convocar reuniões com a Diretoria Executiva, sempre que necessário.
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal só poderá emitir pareceres com a presença de todos os seus membros em exercício efetivo.
Seção V
Das Delegacias Regionais e Representações Municipais
Art. 38 - As Delegacias Regionais da ATAERJ assistirão aos associados nas respectivas áreas de atuação, na forma dos regimentos e regulamentos elaborados pela Diretoria Executiva e aprovados pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo 1º - As Delegacias Regionais poderão criar Representações Municipais, de acordo com a extensão da área de sua responsabilidade, desde que aprovadas pela Diretoria Executiva.
Parágrafo 2º - Os cargos de Delegado Regional e de Representante Municipal são incompatíveis com qualquer outro na Diretoria Executiva, no Conselho Fiscal ou no Conselho Deliberativo.
Parágrafo 3º - Aos Delegados Regionais e Representantes Municipais será concedido ressarcimento de despesas, devidamente comprovadas, para cobertura dos gastos decorrentes do exercício de suas funções, estabelecido em Regimento próprio, aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Art. 39 - Os Representantes Municipais serão indicados pelos Delegados Regionais de suas respectivas áreas e aprovados ou não pela Presidência.
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Capítulo VI
Do Regime Financeiro
Art. 40 ? O exercício financeiro da ATAERJ compreende o período de 01 (um) de abril a 31 (trinta e um) de março do ano seguinte.
Art. 41 - As receitas extraordinárias, inclusive as decorrentes de processos judiciais, deverão ser aplicadas no mercado financeiro ou revertidas em aquisição ou acréscimo ao patrimônio, obedecido o disposto nos itens VIII e IX do art. 29.
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Capítulo VII
Das Eleições
Art. 42 - As eleições serão iguais e simultâneas para os cargos de Presidente, Vice-¬Presidente, membros do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo, realizadas a cada 02 (dois) anos, até a 3ª (terceira) semana do mês de abril, inclusive, ocorrendo a posse dos eleitos, preferencialmente, no dia 21 (vinte e um) de abril, na solenidade de comemoração de aniversário da ATAERJ.
Art. 43 - As condições para votar e ser votado, bem como o processo eleitoral das votações, obedecerão a regulamento próprio, devidamente aprovado pelo Conselho Deliberativo, atendida sempre a exigência do escrutínio secreto, urnas não itinerantes e apuração imediata ao final do pleito, sendo considerados eleitos os que alcançarem a maioria dos votos válidos apurados, tudo conforme previsto no Regulamento Eleitoral.
Parágrafo 1º - Havendo apenas uma chapa concorrendo, a eleição será por aclamação. Havendo mais de uma chapa, serão instaladas urnas fixas em locais a serem definidos pela Diretoria Executiva, em função do quantitativo de associados da região.
Parágrafo 2º - Não poderão votar e nem concorrer a cargo eletivo os sócios em débito com a ATAERJ, os apenados conforme o art. 20, bem como os sócios vinculados.
Parágrafo 3º - Só poderão concorrer aos cargos eletivos de Presidente, Vice-Presidente e membros do Conselho Fiscal, os sócios Fundadores e Efetivos que pertençam ao quadro associativo há pelo menos 03 (três) anos. Para os cargos de membros do Conselho Deliberativo, também poderão candidatar-se os sócios Colaboradores, limitada a 01 (uma) vaga por chapa, observada a mesma exigência de tempo mencionada neste parágrafo.
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Capítulo VIII
Dos Mandatos
Art. 44 - O Presidente, o Vice-Presidente e os membros do Conselho Fiscal terão mandatos de 02 (dois) anos e os membros do Conselho Deliberativo de 04 (quatro) anos, todos eleitos pela Assembléia Geral, na forma dos art. 42 e 43 deste Estatuto.
Parágrafo 1º - O Presidente, Vice-Presidente e os membros do Conselho Fiscal e Deliberativo poderão ser reeleitos apenas uma vez, para mandatos consecutivos.
Parágrafo 2º - O mandato dos membros eleitos do Conselho Deliberativo será de 04 (quatro) anos, renovando-se a metade, a cada 02 (dois) anos, mantidas sempre as proporções de representatividade estabelecidas no parágrafo 2º do art. 26.
Art.45 - O Presidente, o Vice-Presidente, os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal perderão seus mandatos nos seguintes casos:
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social.
II. Grave violação deste Estatuto.
III. Abandono do cargo na forma prevista no parágrafo único do art. 48.
Parágrafo único - A perda do mandato será declarada pela Assembléia Geral, exigido o quorum de 1/5 dos associados aptos para instalação da Assembléia, em 1ª e 2ª convocação e maioria simples para deliberação.
Art. 46 - Em caso de abandono de cargo, renúncia, morte ou destituição de quaisquer dos membros eleitos do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, assumirá o substituto legal previsto neste Estatuto, devidamente convocados pelos respectivos Presidentes.
Parágrafo único - As renúncias serão comunicadas, por escrito, ao Presidente da ATAERJ.
Art. 47 ? Se ocorrer renúncia coletiva dos membros eleitos da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, os ex-Presidentes da ATAERJ, membros natos do Conselho Deliberativo, convocarão Assembléia Geral para constituição de uma junta Governativa provisória.
Parágrafo Único - A Junta Governativa provisória, constituída nos termos deste artigo, promoverá no prazo máximo de 90 (noventa) dias a realização de novas eleições, para investidura e complementação dos mandatos da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, de conformidade com as regras deste Estatuto.
Art. 48 - No caso de abandono de cargo, proceder-se-á na forma dos artigos anteriores deste capítulo, no que couber.
Parágrafo 1º - É considerado abandono de cargo a ausência não justificada a 03 (três) reuniões ordinárias sucessivas da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal.
Parágrafo 2º - No caso de vacância simultânea do titular e seu respectivo suplente, do Conselho Fiscal, excepcionalmente, o Presidente da ATAERJ convocará o suplente com mais tempo de filiação à ATAERJ e o efetivará para cumprimento do mandato.
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Capítulo IX
Das Disposições Gerais
Art. 49 ? Os símbolos identificativos da ATAERJ só poderão ser alterados por proposta da Diretoria Executiva, aprovada pelo Conselho Deliberativo e homologada pela Assembléia Geral.
Art. 50 ? Em todas as solenidades ou eventos realizados pela ATAERJ, deverão ser expostas as bandeiras Nacional, do Estado do Rio de Janeiro e da ATAERJ.
Parágrafo único ? As Assembléias Gerais e as Plenárias deverão ser gravadas em áudio, e a respectiva gravação colocada à disposição dos associados, sem ônus para a ATAERJ.
Art. 51 - Consideram-se datas festivas da ATAERJ:
I. 21 de abril, data de fundação da ATAERJ.<
II. 04 de dezembro, dia de Santa Bárbara, padroeira dos eletricitários e da ATAERJ.
III. 24 de janeiro, dia nacional do aposentado.
Art. 52 - É vedado a qualquer associado angariar donativos em nome da ATAERJ, sem a devida e expressa autorização da Diretoria Executiva.
Art. 53 - É vedado à ATAERJ:
I. Prestar aval ou qualquer outra garantia de favor ou onerosa.
II. Participar de movimentos políticos partidários ou religiosos, bem como permiti-los em seus recintos, ressalvadas as manifestações previstas no item II do art. 50.
Art. 54 - Ficam mantidos todos os direitos e deveres dos atuais Sócios Fundadores e Efetivos, quaisquer que tenham sido as suas empresas de origem e sejam participantes ou não da BRASILETROS.
Art. 55 - Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelo órgão competente e deve ser registrado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 56 - A Associação dos Trabalhadores e Aposentados da AMPLA - ATAERJ substitui e sucede a Associação dos Trabalhadores e Aposentados da CERJ - ATAERJ, que por sua vez sucedeu a Associação dos Trabalhadores e Aposentados na Indústria da Energia Elétrica do Estado do Rio de Janeiro - ATAIERJ, em decorrência e a partir da vigência do Estatuto aprovado na Assembléia Geral Extraordinária de 04 de maio de 1994.
Art. 57 - O presente Estatuto foi aprovado originalmente em Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 20 de junho de 1979 e alterado nas Assembléias Gerais Extraordinárias de: 10 de julho de 1987; 05 de agosto de 1992; 04 de maio de 1994; 05 de março de 1997; na instalada em 27 de janeiro de 2003 e encerrada em 05 de fevereiro de 2003 e na instalada em 07/02/2007 e encerrada em 13/02/2007.
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Capitulo X
Das Disposições Transitórias
Art. 58 ? A Diretoria Executiva fica autorizada a fazer revisão ortográfica para a redação final deste Estatuto, mantido o sentido do seu conteúdo, no prazo máximo de 15 dias, a contar da data de sua aprovação.
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Regimento Interno - Setembro 2009 ATAERJ
SUMÁRIO
Capítulos
I - Da Finalidade
II - Dos Órgãos de Administração e Fiscalização
III - Da Diretoria Executiva
IV - Presidência
V - Vice-Presidência
VI - Assessoria Jurídica
VII - Diretoria Administrativo-Financeira
VIII - Gerência
IX - Diretoria de Seguridade Social
X - Diretoria de Integração Social
XI - Delegacias Regionais e Representações Municipais
XII - Do Plano Diretor de Gestão
XIII - Do Orçamento Anual
XIV - Da Utilização das Receitas da Ataerj
XV - Da Prestação de Contas da Gestão
XVI - Do Processo Eleitoral
XVII - Das Festividades
XVIII - Das Reuniões Plenárias
XIX - Das Disposições Gerais
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I - DA FINALIDADE
Art. 1º ? Este Regimento Interno, designado doravante simplesmente Regimento, rege dispositivos do Estatuto Social da Associação dos Trabalhadores e Aposentados da Ampla - ATAERJ e destina-se a orientar aos diretores e empregados em seus trabalhos e funções nesta Instituição.
Parágrafo Único - Havendo divergência de interpretação entre o disposto no Estatuto e este Regimento, prevalecerá sempre o primeiro.
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II - DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Art. 2º - Conforme dispõe o Estatuto em seu art.21, a Associação será administrada, fiscalizada e representada da seguinte forma:
a) Assembléia Geral (art. 22 a 25);
b) Conselho Deliberativo (art.26 a 29);
c) Diretoria Executiva (art.30 a 35);
d) Conselho Fiscal (art.36 a 37);
e) Delegacias Regionais e Representações Municipais (art.38 e 39); e
f) Representações junto a Instituições Congêneres.
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III - DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 3º - A estrutura organizacional da Diretoria Executiva, distribuída em áreas de atuação, terá o seguinte organograma:
Parágrafo Único - A Diretoria Executiva poderá, a seu critério, criar, extinguir e fundir áreas de atuação, definindo suas atribuições e competências, consoante o que dispõe o art.6º, item II, do estatuto.
Art. 4º - A Diretoria Executiva poderá propor ao Conselho Deliberativo o nome do candidato a sócio Benemérito ou a Presidente de Honra, que após deverá ser submetido à Assembleia Geral, devidamente justificado, de acordo com o art.17 do Estatuto Social.
Art. 5º - São atribuições comuns às áreas de atuação, a definição de políticas de planejamento, de execução e do controle das atividades inerentes a cada uma delas, sendo coordenadas pelo respectivo Diretor da área.
Art. 6º - Caberá à Diretoria Executiva propor ao Conselho Deliberativo a criação de Delegacias Regionais, seu regulamento e verbas orçamentárias, conforme prevê o art.38 do Estatuto.
Art. 7º - Aos Diretores será concedido um pró-labore mensal, de até 2,5 (dois e meio) salários mínimos nacionais, observado o limite previsto no art.30, parágrafo 7º do Estatuto.
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IV - PRESIDÊNCIA
Art. 8º - É área responsável pela representação interna e externa da ATAERJ, bem como pela coordenação das atividades e atribuições das demais áreas de atuação.
Art. 9º - Além das atribuições previstas no art.33 do Estatuto, o Presidente exerce as seguintes atividades:
a) Assinar como representante da ATAERJ, contratos, convênios e acordos de interesse da Associação, aprovados em reunião de Diretoria;
b) Coordenar as atividades de relacionamento com a BRASILETROS, com a AMPLA e com quaisquer órgãos ou entidades externas;
c) Formalizar, através de ATOS, a criação das Delegacias Regionais e Representações Municipais, após aprovação do Conselho Deliberativo, indicar seus respectivos Delegados e aprovar a indicação dos Representantes feita pelos Delegados;
d) Autorizar a contratação de profissionais especializados, respeitado o limite de gasto estabelecido no programa orçamentário anual aprovado pelo Conselho Deliberativo; e
e) Delegar poderes a outros Diretores.
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V - VICE-PRESIDÊNCIA
Art. 10 - Além das atribuições previstas no art.34 do Estatuto, o Vice-Presidente tem como atribuição, ocupar obrigatoriamente, uma das Diretorias.
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VI - ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 11 - O profissional da área se reportará diretamente ao Presidente e desempenhará as seguintes atribuições:
a) Assistir à Presidência e aos demais Diretores na discussão e equacionamento dos problemas legais atinentes à Associação;
b) Prestar orientação jurídica permanente ao quadro associativo;
c) Controlar e manter atualizado o cadastro dos processos judiciais em tramitação;
d) Prestar informações aos associados sobre seus processos; e
e) Acompanhar as audiências e manter contato permanente com os escritórios de advocacia conveniados.
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VII - DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Art. 12 - É a área responsável pelas atividades administrativas, econômicas e financeiras da Associação, cabendo ao Diretor as seguintes atribuições:
a) Elaborar junto com o Presidente, o programa orçamentário da ATAERJ;
b) Administrar os recursos financeiros da Associação;
c) Responsabilizar-se pelo desenvolvimento da política de pessoal;
d) Autorizar a aquisição de materiais e equipamentos;
e) Autorizar a realização de obras;
f) Abonar faltas de empregados de até 03 (três) dias, no mês, consecutivos ou não, desde que devidamente justificadas pelos mesmos, podendo, ainda, delegar esse poder ao Gerente;
g) Supervisionar e coordenar as atividades executadas pela Gerência;
h) Submeter à aprovação do Presidente a indicação de profissional para exercer o cargo de Gerente; e
i) Exercer outras atividades atribuidas pela Presidência.
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VIII - GERÊNCIA
Art. 13 - O Gerente tem, sob sua responsabilidade, as seguintes atribuições:
a) Dar apoio a todos os Diretores;
b) Coordenar e orientar a execução dos serviços gerais, administrativos e financeiros;
c) Preparar os documentos necessários à elaboração dos balancetes mensais para envio ao Contador, até o 15º dia útil do mês subsequente;
d) Preparar os documentos necessários à elaboração do balanço patrimonial anual, para envio ao Contador;
e) Manter sob sua guarda, talões de cheques e numerário do caixa menor;
f) Adequar o plano de contas às necessidades da Associação;
g) Elaborar programação dos pagamentos mensais, inclusive dos empregados;
h) Cumprir todas as normas legais relativas à administração de pessoal;
i) Recrutar e selecionar pessoal;
j) Fazer tomada de preços para realização de obras e aquisição de materiais e submetê-la à Diretoria Administrativo-Financeira para eventual aprovação;
k) Promover a execução de reparos e manutenção predial, de acordo com orçamentos aprovados e acompanhar a sua execução;
l) Promover a execução de serviços de manutenção de equipamentos, de acordo com orçamento aprovado;
m) Controlar prazos de contratos, inclusive da apólice de seguro do imóvel, providenciando suas renovações, quando autorizadas pela Diretoria;
n) Coordenar e controlar as atividades financeiras das Delegacias Regionais e Representações Municipais, quando houver; e
o) Executar outras atividades inerentes à função.
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IX - DIRETORIA DE SEGURIDADE SOCIAL
Art. 14 - É a área responsável pelas atividades relativas às previdências social e privada, saúde, seguros em geral, orientação e assistência social e tem as seguintes atribuições:
a) Prestar atendimento aos associados e seus familiares na busca de soluções para os problemas apresentados e orientá-los, principalmente, quanto aos seus benefícios previdenciários, securitários e de saúde;
b) Realizar pesquisas sócio-econômicas junto aos associados, para identificar suas necessidades com o objetivo de fundamentar a elaboração de projetos;
c) Preparar relatórios decorrentes de atendimento aos associados portadores de problemas sócio-econômicos, propor soluções com base no Projeto Assistencial em vigor e submetê-las à Diretoria Executiva para apreciação e eventual aprovação;
d) Promover a realização de visitas hospitalares e domiciliares;
e) Promover intercâmbios com instituições congêneres, para troca de experiências e enriquecimento de suas atividades;
f) Desenvolver campanhas de caráter preventivo na área de saúde;
g) Elaborar e implantar programas assistenciais; e
h) Realizar convênios vinculados a sua área de atuação.
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X - DIRETORIA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL
Art. 15 - É a área responsável pelas atividades de divulgação das relações externas e internas, particularmente no relacionamento com os associados, assim como pelas atividades sócio-culturais, artísticas, de bem-estar e lazer e tem as seguintes atribuições:
a) Elaborar a programação anual de eventos da ATAERJ;
b) Organizar e administrar os eventos sociais, incentivando a participação dos associados e familiares;
c) Programar e organizar passeios;
d) Promover eventos culturais, inclusive palestras;
e) Organizar as reuniões plenárias na sede;
f) Organizar reuniões de caráter geral, inclusive nas Delegacias Regionais, quando necessário;
g) Difundir os eventos promovidos pela Associação junto ao quadro associativo;
h) Difundir as atividades da Associação junto aos empregados ativos da AMPLA e aos aposentados não associados, visando o aumento do quadro associativo;
i) Avaliar permanentemente a imagem da ATAERJ, interna e externa, através de pesquisas informais ou dirigidas, identificando seus pontos fortes, médios e fracos;
j) Sugerir campanhas, eventos, slogans, materiais de propaganda para uso dos associados; e
k) Responder pela redação, edição e distribuição regular do Boletim ATAERJ e outras publicações de caráter informativo ou promocional da Associação.
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XI - DELEGACIAS REGIONAIS E REPRESENTAÇÕES MUNICIPAIS
Art. 16 - De acordo com o art.21 do Estatuto da ATAERJ, poderão ser criadas unidades representativas fora da sede, através de Delegacias Regionais e de Representações Municipais.
Art. 17 - As Delegacias Regionais serão criadas através de ATOS emitidos pelo Presidente da ATAERJ, após ouvida a Diretoria Executiva e aprovados pelo Conselho Deliberativo.
Art. 18 - Os titulares das Delegacias Regionais serão designados também através de ATOS, pelo Presidente, conforme prevê o art.33, inciso IX do Estatuto.
Art. 19 - Os Delegados Regionais respondem diretamente ao Presidente e os seus titulares terão as seguintes atribuições:
a) Elaborar o plano de trabalho anual e o respectivo programa orçamentário para aprovação da Diretoria Executiva;
b) Prestar contas, mensalmente, dos gastos efetuados ao Diretor Administrativo-Financeiro;
c) Prestar, periodicamente e sempre que solicitado, informações aos associados de sua área, sobre os assuntos em andamento, bem como atendê-los da melhor forma possível;
d) Promover a integração participativa do quadro associativo de sua Regional;
e) Convocar e presidir as reuniões de sua área;
f) Coordenar a realização de reuniões locais, estabelecendo as providências e os contatos necessários para o bom êxito dos programas e eventos regionais (aluguel de local para realização das reuniões em geral, divulgação do evento e outros);
g) Submeter à apreciação da Presidência um substituto eventual para a Delegacia;
h) Submeter à apreciação da Diretoria Executiva a indicação de associados para ocuparem a função de Representantes Municipais; e
i) Difundir as atividades da Associação junto aos empregados ativos da Ampla e os aposentados não associados, na sua área de atuação, visando o aumento do quadro associativo;
Art. 20 - Os Representantes Municipais deverão colaborar com os Delegados Regionais na realização de suas atividades, de modo a promover a integração do quadro associativo de suas áreas.
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XII - DO PLANO DIRETOR DE GESTÃO
Art. 21 - O Plano Diretor de Gestão será bianual e atualizado anualmente pela Diretoria Executiva, devendo elencar todos os programas, projetos e atividades da ATAERJ, inclusive os relativos à aplicação do seu patrimônio com suas respectivas metas e deverá ser o documento de orientação dos trabalhos da Associação.
Parágrafo 1º - O Plano Diretor de Gestão deverá servir de base para projeções e previsões orçamentárias anuais, a partir das premissas e hipóteses de trabalho da Associação.
Parágrafo 2º - A proposta do Plano Diretor de Gestão deverá ser encaminhada ao Conselho Deliberativo, para análise e eventual aprovação, até 31 de outubro do ano da posse da Diretoria.
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XIII - DO ORÇAMENTO ANUAL
Art. 22 - O orçamento anual representa a formação esperada do resultado financeiro do período, apresentando, de maneira clara e objetiva, a estimativa das receitas e a previsão das despesas a serem realizadas pela ATAERJ para o exercício.
Parágrafo 1º - A proposta do orçamento anual relativo a cada exercício, elaborada pela Diretoria Executiva, deverá ser encaminhada até 31 de outubro ao Conselho Deliberativo para apreciação e eventual aprovação.
Parágrafo 2º - Na hipótese de não aprovação da proposta pelo Conselho Deliberativo, no prazo a que se refere o parágrafo 1º deste artigo, a Diretoria Executiva deverá revisá-la e submetê-la ao Conselho Deliberativo, num prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo 3º - Até a aprovação da proposta orçamentária, pelo Conselho Deliberativo, prevalecerá, para o referido exercício, a execução do orçamento do exercício anterior, em duodécimos ou outro critério, até a sua aprovação.
Parágrafo 4º - Após aprovado pelo Conselho Deliberativo, cópia do orçamento anual deverá ser encaminhada, no prazo de 15 dias úteis, ao Conselho Fiscal para as providências cabíveis.
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XIV - DA UTILIZAÇÃO DAS RECEITAS DA ATAERJ
Art. 23 - As contribuições mensais dos associados serão destinadas única e exclusivamente para fazer face às despesas operacionais da ATAERJ.
Art. 24 - As verbas do "pró-labore" recebidas pela ATAERJ enquanto estipulante do Seguro de Vida em Grupo, após dedução das despesas geradas por esta atividade, deverão ser revertidas para os trabalhos assistenciais, destinando-se ao auxílio dos associados, obedecidos os critérios estabelecidos no Plano Assistencial devidamente aprovado pela Diretoria Executiva.
Art. 25 - As receitas extraordinárias deverão ser aplicadas em aquisições de bens patrimoniais e melhoria das instalações ou aplicadas no mercado financeiro, a critério da Diretoria Executiva, respeitado o disposto no art.22 deste Regimento, conforme preceitua o art.41 do Estatuto.
Art. 26 - Poderá ser mantida sob a guarda da Gerência, quantia em espécie nunca superior a 05 (cinco) vezes o salário mínimo nacional, conforme prevê o parágrafo 2º do Artigo 35 do Estatuto.
Art. 27 - Todas as despesas deverão ser comprovadas através de nota fiscal, bem como conter recibo de que foi paga.
Parágrafo Único - Excetuam-se as despesas com táxi, ônibus, frete, refeição etc., desde que sejam especificamente para atender atividades da ATAERJ.
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XV - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA GESTÃO
Art. 28 - A Prestação de Contas da gestão deverá conter obrigatoriamente, o Relatório das atividades exercidas pela Diretoria Executiva, os Balanços com notas explicativas e demais Demonstrações Financeiras e Contábeis.
Parágrafo 1º - Os Balanços e as Demonstrações Financeiras e Contábeis deverão ser encaminhadas, até 10 de fevereiro de cada ano do mandato, ao Conselho Fiscal para apreciação, indicação de exigências e emissão de parecer no prazo de 20 (vinte) dias.
Parágrafo 2º - A Prestação de Contas, juntamente com o Parecer do Conselho Fiscal, deverá ser encaminhada, pela Diretoria Executiva, até 01 de março à apreciação do Conselho Deliberativo, e, por ocasião do último ano do mandato, deverá, também, ser submetida à aprovação da Assembléia Geral Ordinária, na primeira quinzena de abril, juntamente com o balancete do período complementar da gestão.
Parágrafo 3º - A Prestação de Contas, tão logo aprovada pela Assembléia Geral, deverá ser publicada, em resumo, no Boletim Informativo da ATAERJ, para conhecimento de todos os associados.
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XVI - DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 29 - O Processo Eleitoral da ATAERJ, observado o estabelecido no art.42 do Estatuto, destina-se à escolha dos membros dos órgãos de administração (Conselho Deliberativo, Presidente e Vice-Presidente) e de fiscalização interna (Conselho Fiscal).
Art. 30 - O Processo Eleitoral obedecerá a regulamento próprio e far-se-á através de escrutinio secreto, pelo voto dos associados contribuintes que se encontrem em pleno gozo de seus direitos sociais.
Art. 31 - A Diretoria Executiva estabelecerá, em época oportuna, o calendário das eleições e todos os respectivos procedimentos, que deverão estar concluídos até 30 (trinta) dias antes do término do mandato de seus membros, com todos os detalhes alusivos ao pleito descritos no Regulamento Eleitoral.
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XVII - DAS FESTIVIDADES
Art. 32 - As festividades da ATAERJ serão de caráter comemorativo ou de caráter recreativo.
Art. 33 - As de caráter comemorativo são as seguintes:
a) Dia do Aposentado;
b) Dia Internacional da Mulher;
c) Aniversário da ATAERJ;
d) Dia das Mães;
e) Dia dos Pais;
f) Dia do Idoso;
g) Festa de Santa Bárbara; e
h) Aniversariantes do Mês.
Art. 34 - As festividades de caráter recreativo são as seguintes:
a) Festa Junina; e
b) Festa de Confraternização de Fim de Ano.
Art. 35 - As festas, relacionadas no art.33, alíneas "a" e "c" e no art.34, alíneas "a" e "b", serão comemoradas em dia próprio e as demais em dia de plenária.
Art. 36 - Todos os eventos deverão ser relatados pelo órgão responsável e, posteriormente, analisados, de modo a se avaliar sua forma e seus gastos, para que sirvam para o planejamento de festas futuras.
Art. 37 - A critério da Diretoria de Integração Social poderá ser designada uma Comissão de Festas para auxiliar na elaboração das festividades.
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XVIII - DAS REUNIÕES PLENÁRIAS
Art. 38 - As reuniões plenárias têm por fim informar aos associados do andamento dos trabalhos da ATAERJ, e de mantê-los atualizados sobre assuntos de seus interesses, bem como propiciar palestras para manter o bem-estar dos associados.
Art. 39 - As reuniões plenárias serão realizadas na sede e no interior do Estado. Na sede, elas ocorrerão, preferencialmente, na primeira quarta-feira útil do mês; no interior, conforme estabelecido no Plano Diretor de Gestão.
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XIX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão dirimidos pelo Conselho Deliberativo, em caráter de urgência.
Art. 41 - Este Regimento Interno terá vigência imediata a partir de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo.
Art. 42 - O presente Regimento Interno poderá ser modificado pela Diretoria Executiva, desde que aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único - As alterações poderão ser oriundas de sugestões dos Conselheiros e dos associados.
Regimento do Conselho Deliberativo
SUMÁRIO
Capítulos
I - DA COMPETÊNCIA
II - DA SUA COMPOSIÇÃO
III - DA PRESIDÊNCIA E DA SECRETARIA DO CONSELHO DELIBERATIVO
IV - DOS MANDATOS
V - DA PERDA DOS MANDATOS
VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - DA COMPETÊNCIA
Artigo 1º - Compete ao Conselho Deliberativo, de acordo com o que preceituam os Artigos 21 e 26 a 29 do Estatuto da ATAERJ:
I - Supervisionar o trabalho da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, colaborando para o seu melhor desempenho e decidindo sobre os assuntos que lhe sejam submetidos por esses órgãos ou pelo conjunto mínimo de um quinto (1/5) dos associados aptos.
II - Apreciar e dar parecer ao relatório da Diretoria Executiva e ao orçamento-programa do ano vindouro, a serem submetidos à Assembléia Geral.
III - Apreciar e se manifestar sobre as propostas de alterações estatutárias apresentadas pela Diretoria Executiva, a serem submetidas à Assembléia Geral. O quorum mínimo para deliberar sobre essas alterações será de dois terços (2/3) da totalidade do Conselho Deliberativo, observado o prazo estabelecido no parágrafo único deste artigo.
IV - Apreciar recursos dos associados contra atos da Diretoria Executiva da ATAERJ e decidir em sua instância.
V - Aprovar os instrumentos normativos da ATAERJ, propostos pela Diretoria Executiva.
VI - Aprovar, por proposta da Diretoria Executiva, a criação de Delegacias Regionais e Representações Municipais da ATAERJ, seus respectivos Regulamentos e verbas orçamentárias.
VII - Convocar, através de seu Presidente, a instalação da Assembléia Geral, por motivos relevantes devidamente justificados, se o Presidente da ATAERJ, solicitado para tal, não o fizer no prazo de trinta (30) dias.
VIII - Autorizar a compra ou venda de bens permanentes e outros gastos, nos limites fixados em Regimento Próprio e desde que previsto no orçamento.
IX - Apreciar e encaminhar à aprovação da Assembléia Geral Extraordinária, as propostas que excederem os limites a que se refere o item VIII anterior.
§ Único - O Conselho Deliberativo terá o prazo de até trinta (30) dias corridos para se pronunciar sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pela Diretoria Executiva da ATAERJ, pelo Conselho Fiscal ou por conjunto de associados previsto no item I deste artigo, findo o qual a matéria será considerada aprovada, quando se tratar de proposta, ou afirmativa, quando se tratar de consulta, ouvido o Assistente Jurídico da ATAERJ no mesmo prazo estatutário, quando entender necessário.
II - DA SUA COMPOSIÇÃO
Artigo 2º - O Conselho Deliberativo é composto por dez (10) membros titulares eleitos, devendo haver, também, dez (10) membros suplentes eleitos, sem vinculação entre eles e os titulares, acrescidos dos ex-presidentes da ATAERJ, como membros vitalícios, desde que tenham cumprido, pelo menos, um mandato integral e que permaneçam vinculados ao quadro associativo.
§ 1º - Os suplentes, quando na impossibilidade de comparecimento de algum titular, serão convocados obedecendo o tempo de maior filiação à ATAERJ.
§ 2º - Dos membros eleitos, pelo menos dois (02) titulares e dois (02) suplentes deverão ser residentes em outros municípios não limítrofes do município da sede em Niterói, de modo a se manter a representatividade desses associados.
Artigo 3º - O Conselho Deliberativo terá um Presidente e um Secretário, eleitos bianualmente por maioria simples de seus membros, permitida apenas uma recondução aos mesmos cargos.
§ 1º - O Presidente do Conselho Deliberativo poderá designar funções individuais ou grupais para os demais membros.
§ 2º - O Conselho Deliberativo poderá, pela maioria simples de seus membros, convocar a Diretoria Executiva e/ou o Conselho Fiscal, ou qualquer dos seus integrantes, para prestar informações em assuntos das respectivas competências.
Artigo 4º - O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente a cada semestre para examinar os atos e contas da Diretoria Executiva, e extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, pelo Presidente da ATAERJ, pela maioria simples de seus membros ou pelo conjunto mínimo de um quinto (1/5) dos associados aptos.
III - DA PRESIDÊNCIA E DA SECRETARIA DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 5º - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, regimentos e regulamentos bem como as deliberações aprovadas pelos poderes competentes.
II - Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Conselho Deliberativo.
III - Representar o Conselho Deliberativo nos atos que se fizerem necessários, podendo delegar a representação a qualquer conselheiro, em casos especiais.
IV - Convocar e presidir as sessões do Conselho Deliberativo, elaborando suas respectivas pautas.
V - Indicar, dentre os membros efetivos do Conselho Deliberativo, o Relator da matéria a ser apreciada nas sessões, fixando-lhe prazo para elaboração de um relatório conclusivo;
VI - Assinar a correspondência, podendo delegar e, juntamente com o Secretário, assinar o expediente, as Atas das sessões e as Resoluções do Órgão.
VII - Criar Comissões especiais, designando seus integrantes, nos limites e condições que lhes forem impostos, conforme a natureza dos temas a serem tratados.
VIII - Propor, nos casos previstos no Estatuto, a cassação de mandatos eletivos e outras medidas punitivas de sua competência.
IX - Zelar pelos papeis e documentos confiados à sua guarda, providenciando o arquivamento metódico e ordenado, bem como seu trâmite pelos canais competentes, e, ainda se foram preenchidas todas as formalidades legais.
Artigo 6º - Compete ao Secretário da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo atender ao expediente de funcionamento de suas sessões, lavrando suas pautas e atas, zelando pelo registro necessário em livro próprio, no cartório competente, de todos os documentos que o exijam, para fiel cumprimento das normas aplicáveis.
§ 1º - a ata de cada sessão deverá ser lavrada e assinada no prazo de dez (10) dias, contados do término da sessão e, excepcionalmente, quando nos casos de caráter urgente, no prazo de vinte e quatro (24) horas, devendo as resoluções serem imediatamente comunicadas à Diretoria e ao Conselho Fiscal.
Artigo 7º - Ocorrendo o impedimento do Presidente, este será substituído qualquer dos membros do Conselho, designado pelos Conselheiros.
Artigo 8º - O Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer membro efetivo poderá convocar o Conselho Deliberativo para sessões extraordinárias ou solenidades especiais.
Artigo 9º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á com a presença da maioria simples dos seus membros, devendo, ainda, ser observado o seguinte:
I - As sessões ordinárias serão anuais, uma a cada semestre, e as extraordinárias tantas quanto forem necessárias.
II - Serão considerados presentes às sessões do Conselho Deliberativo os membros que assinarem a lista de presença até o encerramento das citadas sessões.
III - As deliberações, observado o quorum estabelecido no caput deste artigo, serão tomadas pela maioria simples de seus membros efetivos presentes.
IV - O Presidente, além do seu voto comum, terá o de qualidade, em caso de empate.
V - As deliberações poderão ser revistas a qualquer tempo, por proposta do Presidente ou de qualquer membro efetivo, desde que aprovada sua revisão por mais de dois terços (2/3) de seus membros efetivos presentes.
VI - As convocações para as sessões serão feitas por carta com a antecedência mínima de quinze (15) dias e conterão a pauta da matéria a ser discutida.
Artigo 10 - Nas sessões do Conselho Deliberativo, será observada a seguinte ordem:
I - Abertura da sessão, pelo Presidente ou por quem o substituir, observado o quorum previsto no art° 28 do Estatuto Social.
II - Leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior, salvo se já lida, discutida e aprovada na mesma sessão.
III - Comunicações diversas.
IV - Leitura da Ordem do Dia.
V - Deliberação sobre as matérias (apresentação, debate e votação).
§ 1º - a ordem dos trabalhos poderá ser alterada por decisão ou a requerimento de qualquer membro do Conselho, se constar da Ordem do Dia matérias urgentes e relevantes, aceitas como tal pelos Conselheiros.
§ 2º - os requerimentos ou proposições sobre assuntos em que devam ser ouvidos outros poderes da Associação, serão discutidos e votados na sessão seguinte àquela em que foram apresentadas, cabendo ao Presidente tomar as medidas adequadas para o seu atendimento.
Artigo 11 - A cada membro efetivo do Conselho Deliberativo incumbe:
I - Participar e votar nas sessões.
II - Requerer, verbalmente ou por escrito, a convocação de sessões extraordinárias, observando o disposto no Artº 28º do Estatuto Social.
III - Relatar as matérias que lhes forem atribuídas.
IV - Coordenar ou participar de comissões de estudos sobre matérias de atuação do Conselho Deliberativo.
V - Executar outras tarefas que lhes forem atribuídas pelo Presidente ou pelo Plenário do Conselho Deliberativo.
§ Único - quaisquer diligências ou procedimento do interesse dos membros do Conselho serão requeridas à Mesa Diretora.
Artigo 12 - Em caso de vacância ou afastamento de cargo (por perda, renúncia ou interrupção do mandato) de membro efetivo do Conselho Deliberativo, deverá ser convocado o suplente que maior tempo tiver de filiação à ATAERJ, considerados ainda itens dispostos no Estatuto Social.
§ Único - após a sua regular convocação, o novo membro efetivo será declarado empossado, na primeira sessão subseqüente do Conselho a que comparecer.
Artigo 13 - O membro efetivo do Conselho Deliberativo somente falará em nome do Colegiado quanto este lhe delegar competência para fazê-lo.
Artigo 14 - Os procedimentos relacionados com a eleição dos membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo deverão constar das diretrizes para o processo eleitoral.
IV - DOS MANDATOS
Artigo 15 - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de quatro (04) anos, eleitos de conformidade com os Artigos 42 e 43 do Estatuto da ATAERJ.
§ 1º - Os membros do Conselho Deliberativo poderão ser reeleitos apenas uma vez, para mandatos consecutivos.
§ 2º - O mandato dos membros eleitos do Conselho Deliberativo, será de quatro (04) anos, renovando-se a metade a cada dois (02) anos, mantida sempre a representatividade estabelecida no parágrafo segundo do Artigo 2º deste.
§ 3º - São considerados membros natos ou vitalícios do Conselho Deliberativo, de acordo com o Artigo 26 do Estatuto da ATAERJ, os ex-Presidentes que tenham cumprido um mandato integral
V - DA PERDA DOS MANDATOS
Artigo 16 - Os membros do Conselho Deliberativo, perderão os seus mandatos nos seguintes casos:
I - Malversação ou dilapidação do patrimônio social.
II - Grave violação do Estatuto da ATAERJ e/ou deste.
III - Abandono do cargo.
§ Único - A perda do mandato será declarada em Assembléia Geral, exigido o quorum mínimo de um quinto (1/5) dos associados aptos para a instalação da Assembléia, em 1ª e 2ª convocação e maioria simples para deliberação.
Artigo 17 - Em caso de abandono de cargo, renúncia, morte ou destituição de quaisquer dos membros do Conselho Deliberativo, assumirá o substituto legal previsto neste Regimento, devidamente convocado pelo Presidente.
§ Único - As renúncias serão comunicadas, por escrito, ao Presidente da ATAERJ.
Artigo 18 - Se ocorrer renúncia coletiva dos membros do Conselho Deliberativo, os ex-Presidentes da ATAERJ, membros natos deste Conselho, convocarão Assembléia Geral para eleição de um novo Conselho Deliberativo.
§ Único - Os ex-Presidentes, no caso de ocorrência do previsto neste artigo, deverão decidir pela convocação da Assembléia Geral, com qualquer número que não seja menor do que três (03).
Artigo 19 - Os ex-Presidentes reunidos conforme o Artigo 19 e seu parágrafo único, promoverão, no prazo máximo de noventa (90) dias corridos, a realização de nova eleição para a investidura e complementação dos mandatos dos Conselheiros renunciantes, de conformidade com as regras deste Regimento.
Artigo 20 - No caso de abandono do cargo, proceder-se-á na forma dos artigos anteriores, no que couber.
§ 1º - É considerado abandono do cargo a ausência não justificada a três (03) reuniões sucessivas.
§ 2º - No caso da vacância de um titular do Conselho Deliberativo e de acordo com o Artigo 13 deste, o Presidente convocará, dentre os suplentes, aquele que tiver mais tempo de filiação à ATAERJ e o efetivará para a complementação do mandato do Conselheiro renunciante.
VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 21 - A partir da data de aprovação deste Regimento, o Secretário do Conselho deverá abrir livro próprio para o assentamento de todas as deliberações aprovadas, constando a data de realização da reunião e, também, a data de envio de sua transcrição para outros poderes da Associação, quando for o caso.
Este Regimento foi aprovado na reunião do Conselho Deliberativo em 29/08/2007, e poderá ser reformulado a qualquer tempo por deliberação de seus membros, em sessão plenária.
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Regimento do Conselho Fiscal
SUMÁRIO
Artigos
1° - Da Composição
2° - Da Competência
3° - Da Revisão de parecer e demais decisões
4° - Da Assinatura de parecer e registro de discordância
5° - Da Competência do Presidente do Conselho Fiscal
6° - Da Incumbência dos membros
7° - Da Convocação de Suplente
8° - Da Solicitação de apoio técnico
9° - Da competência para falar em nome do Colegiado
Artigo 1º - O Conselho Fiscal é composto por três (03) membros titulares e três membros suplentes, com vinculação entre eles, eleitos dentre os sócios fundadores ou efetivos.
§ único – O Conselho Fiscal terá um Presidente, eleito bianualmente, escolhido dentre os seus membros.
Artigo 2º - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Fiscalizar a gestão econômico-financeira da ATAERJ e emitir parecer dentro do que é previsto em lei e no Estatuto da ATAERJ.
II - Reunir-se, ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da ATAERJ, pelo Presidente do Conselho Fiscal ou pela maioria de seus membros efetivos.
III - Convocar reuniões com a Diretoria Executiva, sempre que necessário.
§ único – O Conselho Fiscal só poderá emitir pareceres com a presença de todos os seus membros em exercício efetivo.
Artigo 3º - Os pareceres e demais decisões do Conselho Fiscal poderão ser revistos a qualquer tempo, por sugestão de qualquer um de seus membros efetivos.
Artigo 4º - Os Pareceres do Conselho Fiscal, ainda que aprovados pela maioria, serão assinados por todos os seus membros efetivos, presentes à reunião, aprovado o direito de discordância aos que delas divergirem, mediante registro em Ata em separado.
Artigo 5º - Ao Presidente do Conselho Fiscal compete dirigir, coordenar e supervisionar suas atividades e, especificamente:
I - representar o Conselho Fiscal nos atos que se fizerem necessários, podendo delegar a representação a qualquer conselheiro;
II - convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal, elaborando suas respectivas pautas;
III - indicar, dentre os membros efetivos do Conselho Fiscal, o Relator da matéria a ser apreciada nas reuniões, fixando lhe prazo para elaboração de seu relatório conclusivo;
IV - assinar o expediente administrativo e demais documentos emitidos pelo Conselho Fiscal;
V - zelar pelo perfeito funcionamento das reuniões do Conselho Fiscal, lavrando suas pautas e atas, verificando os registros necessários em livro próprio e demais providências necessárias ao fiel cumprimento das normas e procedimentos correspondentes
Artigo 6º - Aos membros do Conselho Fiscal incumbe:
I - participar e votar nas reuniões;
II - requerer, verbalmente ou por escrito, a convocação de reuniões Extraordinárias, observado o disposto no Artigo 2º, Item II, deste Regimento e no Artigo 37, Item II do Estatuto Social;
III - relatar as matérias que lhes forem atribuídas;
IV - coordenar e participar de Comissões de Estudo sobre matérias de atuação do Conselho Fiscal;
V - executar outras tarefas que lhes forem atribuídas pelo Presidente ou pela Plenária do Conselho Fiscal, com atividades vinculadas ao Conselho Fiscal.
Artigo 7º - Em caso de vacância ou afastamento do cargo, de membro efetivo do Conselho Fiscal, a convocação do suplente obedecerá a ordem estabelecida na cédula eleitoral.
Artigo 8º - O Conselho Fiscal receberá apoio técnico, administrativo e financeiro da Diretoria Executiva, da ATAERJ, podendo, na indisponibilidade deste, solicitar ao Conselho Deliberativo a contratação de consultoria ou Assessoria especializada.
Artigo 9º - O membro efetivo do Conselho Fiscal somente falará em nome do Colegiado, quando este lhe delegar competência para fazê-lo.
Homenagens Realizadas a Associados
Presidente de Honra - Título dado ao associado Raul Gomes Crispino, durante a comemoração do 30º aniversário da ATAERJ, concedido pela Diretoria Executiva da Associação, pelos relevantes serviços prestados a todos os colegas associados, demonstrando sua capacidade de solidariedade e amizade com o próximo, levando aos mesmos sempre uma tranquilidade e realização dos desejos de cada um; sempre demonstrando sua força em lutar em prol dos que a ele recorre.
Sócio Benemérito - na AGE de 04/05/94, durante a comemoração do 15º aniversário da ATAERJ foi concedido o primeiro título de sócio benemérito da ATAERJ ao associado Raul Gomes Crispino em reconhecimento aos trabalhos que desenvolveu desde os tempos da ativa, mostrando ser um idealizador e um construtor de novas realidades para o trabalhador, levando para os aposentados, o mesmo espírito de luta, até a fundação da Associação, sendo reconhecida a sua empatia que favorecia a sua penetração em todas as camadas da sociedade, desde o companheiro de trabalho até o Secretário de Estado, sempre na defesa dos interesses de todos.
Sócios-Fundadores - em 1994, na gestão Nilo Siqueira, foram homenageados todos os sócios fundadores, inaugurando uma placa comemorativa contendo o registro da 1ª Diretoria e do 1º Conselho Fiscal da Associação, simbolizando a homenagem a todos que se esforçaram na luta da criação e manutenção da atuação permanente da Associação.
A placa foi descerrada pelos mais idosos dentre os presentes,
Sr. Balbino e Sr. João.
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